Conselho de Ministros Aprova Medidas Preventivas do PDM Estarreja

terça, 29 de julho 2003

O Governo ratificou, em Conselho de Ministros, o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, para algumas áreas abrangidas pelo Plano Director de Estarreja, aguardando-se a sua publicação em Diário da Republica. A revisão do Plano Director Municipal há muito que é desejada pelos habitantes de Estarreja. Assim, e face ao carácter demasiado restritivo do regulamento, o elevado número de regras que contém e a sua inadequalidade à realidade cadastral do território, conduzem à insatisfação generalizada da população por impossibilidade de construção em grande percentagem do espaço urbano/urbanizável, levando consequentemente à fuga de investimento e população, impedindo o desenvolvimento deste concelho. Para alterar esta situação de rigidez urbanística e de estagnação habitacional, o executivo liderado por José Eduardo de Matos, propôs Medidas Preventivas, cujas principais diferenças entre as Normas do PDM e as Disposições Transitórias de Apoio à Gestão Urbanística a aplicar durante a vigência das Medidas Preventivas são: 1º Eliminação das Normas de Ocupação Urbanística de alguns itens, como “Afastamento de janelas” e ainda, a redução de outros como “Implantação”, “Dimensão” e “Índice”; 2º As normas regulamentares do PDM com valores de aplicação rígida são substituídas por normas com valores, na maior parte dos casos, aplicáveis com referência aos valores da dominante ou envolvente; 3º Flexibilização ao nível do parâmetro de “Construtibilidade”, dos valores mínimos de “Superfície”, “Largura” e “Profundidade”; 4º Ao nível de parâmetro “Implantação” ajustaram-se os valores à realidade das pretensões, nomeadamente quanto à dimensão mínima das “ margens laterais”, que passam de 5 para 3 metros; 5º As pretensões de construção consoante estejam, ou não, integradas em operações de Loteamento urbano ou plano de pormenor, passam a ter parâmetros urbanísticos diferenciados; 6º Reforçar a relação do município entre a Ria de Aveiro, apoiando o desenvolvimento das actividades das colectividades e contribuindo para atenuar e erradicar situações de debilidade social; 7º Proteger/qualificar o ambiente urbano disponibilizando solos para ocupação urbanística e consolidando as áreas existentes no sentido de fixar a população activa jovem; 8º Desenvolver e promover a estrutura produtiva local, diversificando o tecido empresarial, criando e enraizando empresas locais. As Medidas Preventivas do PDM são válidas até 2004, sendo substituídas pelo Plano Director Municipal definitivo.