Aviso: Gripe Aviária (H5N1)

De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), devido à grave situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade na União Europeia, bem como ao aumento dos focos desta doença confirmados em território nacional, o risco de disseminação da doença mantém-se muito elevado.

sexta, 28 de novembro 2025


Na sequência da confirmação dos últimos focos de infeção por vírus da gripe aviária do subtipo H5N1 ocorridos em Portugal, são definidas neste Edital as zonas de restrição sanitária de acordo com o disposto na legislação em vigor.

Para proteger as aves e a saúde pública, foram reforçadas as as seguintes medidas de controlo em todo o continente:

1.    As aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizados no território do continente deverão ser confinadas aos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens.

2.    As feiras e mercados de aves detidas somente estão proibidas nas zonas de proteção e vigilância, descritas no edital. No restante território do continente o agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em feiras e mercados fica sujeito às condições descritas no ponto 3 do edital.

3.    É proibida a realização de eventos de exposição, concursos e outros de carácter lúdico de aves de capoeira e aves em cativeiro.


Proteja as suas aves. Proteja-se a si. Proteja todos.

Consulte aqui o Edital