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Aviso aos proprietários: gestão de combustível até 30 de junho de 2026
Faça a limpeza à volta dos edifícios em terrenos florestais ou agrícolas
AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS OU USUFRUTUÁRIOS DE TERRENOS
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS – OBRIGATÓRIO
PRAZO: Até 30 de junho
Proceda à gestão de combustíveis, nos termos do definido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º82/ 2021, de 13 de outubro.
Quem é obrigado a fazer gestão de combustíveis?
Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º do DL 82/2021 de 13 de outubro.
Onde é obrigatório fazer a gestão de combustíveis?
Nos terrenos acima referidos, numa faixa com largura:
- não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
ou
- não inferior a 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas;
ou
- na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas.
Nota: ver aglomerados populacionais previstos no PMDFCI.
Pode visualizar a localização do terreno e a classificação da carta de ocupação do solo.
O que deve ser feito?
A gestão de combustível deverá obedecer às normas/critérios constantes no Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro .
Se não fizer a gestão de combustíveis está em incumprimento com a legislação?
Se não o fizer, incorre em contraordenação.
Mais informações: https://www.sgifr.gov.pt/


