CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA - “URBCOM – 2.ª Fase”

sexta, 19 de julho 2002

1 - Concurso realizado pela Câmara Municipal de Estarreja – Departamento Técnico de Obras - Rua das Comunidades Portuguesas - 3860 - Estarreja ( telef. 234840600; Fax 234840608). 2 - Concurso Público, nos termos do artigo 80.º do Decreto – Lei n.º 59/99 de 2 de Março. 3a – Local de Execução: Freguesia de Beduído, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro. 3b - Designação da empreitada: “Urbanismo Comercial (URBCOM – 2ª fase”. Natureza e extensão dos trabalhos e características gerais da obra: Movimento de terras, pavimentação a tapete betuminoso a quente (9050 m2), fornecimento e assentamento de lancil (1215 m), fornecimento e assentamento de cubos de calcário (aresta 0,05m)(1700 m2), fornecimento e assentamento de caldeiras para árvores em calcário, pintura de sinalização horizontal, nomeadamente passadeiras e delimitação de parques de estacionamento e fornecimento de mobiliário urbano, tais como bancos de jardim, dissuasores de trânsito, papeleiras e floreiras. No global são trabalhos da subcategoria 45.23.12 da C.P.A. a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Concelho, de 29 de Outubro de 1993. O preço base do concurso, excluído o IVA, é de 247.610,15 €. 3c - A empreitada refere-se à totalidade da obra. 4 - O prazo máximo de execução da obra será de 150 dias seguidos. 5a - No Serviço indicado no n.º 1, durante os dias úteis das 9 às 16 horas, podem ser examinados ou pedidos o processo de concurso e documentos complementares e obtidas cópias autenticadas dessas peças até 8 (oito) dias antes do termo do prazo para apresentação das propostas. 5b - O custo da totalidade dos elementos referidos no número 5a é de 125,00 €(Cento e vinte e cinco euros) não incluindo portes do correio, acrescido do valor do IVA, à taxa legal em vigor, a pagar em dinheiro ou por cheque visado passado a favor da Câmara Municipal de Estarreja. 6a - As propostas terão de ser apresentadas até 17 horas do 30º dia (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados) sendo este prazo contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República. 6b - As propostas serão entregues pelos concorrentes, ou seus representantes contra recibo ou remetidas através do serviço oficial dos correios de Portugal ( CTT ), sob registo e com aviso de recepção, no serviço indicado no n.º 1. 6c - As propostas deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, bem como os documentos que as acompanham, de acordo com o artigo 71.º do Decreto - Lei n.º 59/99 de 2 de Março. 7a - Poderão intervir no acto público do concurso os legais representantes de cada concorrente devidamente mandatados para o efeito, os quais terão de fazer prova documental dessa finalidade. 7b - O acto público do concurso terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho do Município de Estarreja, pelas 10 horas no 1º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas. 8 - A caução será de 5% do valor da adjudicação, a prestar no prazo máximo de dez dias após a data de notificação da empreitada. 9 - A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 8.º do Decreto - Lei n.º 59/99 de 2 de Março, sendo os trabalhos pagos mediante a elaboração de autos de medição mensais. O financiamento terá como fonte a dotação da Câmara Municipal de Estarreja e do Ministério da Economia (Direcção – Geral do Comércio e da Concorrência). 10 - Quando o concorrente for um grupo de empresas, estas deverão constituir-se juridicamente em uma única entidade ou em consórcio, em regime de responsabilidade solidária, para efeitos de celebração do contrato. 11a - Só serão admitidos como concorrentes as empresas detentoras dos seguintes certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (Decreto – Lei n.º 61/99 de 2 de Março): 2.ª subcategoria da 3.ª categoria e correspondente ao valor global da proposta e 12ª subcategoria da 3ª categoria da classe correspondente à soma dos artigos 3.2 e 3.3 do Capítulo III - Pavimentação. 11b - Qualificação/Aptidão dos concorrentes: I) Capacidade técnica: é determinada com base nas alíneas f), g) e h) do n.º 14.1 do Programa de Concurso, sendo considerados aptos os concorrentes que obtenham uma classificação igual ou superior a 3 numa escala de 1 a 5. II)Os critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, ao abrigo do disposto no ponto 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, são os seguintes: Liquidez geral = existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo passivo a curto prazo Autonomia financeira = capitais próprios activo líquido total Grau de cobertura do imobilizado = capitais permanentes imobilizado líquido Nos termos da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, e para o conjunto dos rácios acima indicados, os valores de referência têm em conta a evolução dos três últimos exercícios (1998, 1999 e 2000) e são calculados através da média desses anos, sendo: Indicadores Quartil inferior Mediana Quartil superior Liquidez Geral 103,85 % 133,99% 233,35 % Autonomia Financeira 9,85 % 20,38% 34,12 % Grau de Cobertura do Imobilizado 115,69 % 268,69% 993,13 % A Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, estabelece que só são admitidos os concorrentes que apresentem cumulativamente valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior, expressos no quadro de referência. Serão excluídos os concorrentes que apresentem um dos valores inferior aos expressos, no referido quartil inferior. 12 - O prazo de validade das propostas é de 66 ( sessenta e seis ) dias, contados a partir da data do acto público do concurso. 13 - A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores , por ordem decrescente da sua importância: a) Preço – 60% b) Mais Valia Técnica da Proposta – 40% A mais valia técnica da Proposta é determinada com a ponderação dos seguintes sub-factores: plano de trabalhos, plano de mão de obra, plano de equipamento e memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra. 14 - Não é permitida a apresentação de propostas variantes e condicionadas. 15 – O prazo mínimo de garantia é de cinco anos. O Presidente da Câmara José Eduardo de Matos