Transferência de competências do Governo Civil para as Câmaras

quarta, 07 de dezembro 2011

Foi publicado em Diário da República, no dia 30 de Novembro, o diploma que transfere as competências dos governos civis. Em muitos casos, a figura do extinto Governador Civil será substituída pela do Presidente de Câmara.

Agora, cabe ao Presidente da Câmara a autorização para realização de reuniões ou manifestações em lugares públicos. Será também da responsabilidade dos autarcas receber os boletins de voto para as eleições, bem como declarar a impossibilidade de realizar a votação em determinada mesa de voto.

De uma forma geral, as alterações estão relacionadas com diferentes regimes jurídicos, devendo agora os serviços da autarquia proceder às necessárias atualizações dos seus dossiês, legislação e mapas de processo (sistema de qualidade):

- Direito de reunião ou manifestação
- Regime dos referendos (nacional e Local)
- Funcionamento e processo do Tribunal Constitucional
- Requisição e mobilização para Defesa Nacional
- Lei de bases da Proteção Civil
- Regime sancionatório aplicável a transgressões em matéria de infra estruturas rodoviárias
- Lei eleitoral do Presidente da República; da Assembleia da República e da eleição dos órgãos das autarquias locais.
- Regime jurídico do estado de sítio e do estado de emergência
- Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos
- Lei-quadro de competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (LAL – Lei nº169/99)