Isenção de taxas: prorrogação do prazo de colocação de mobiliário urbano

Com vista à isenção de taxas de ocupação do espaço público pelo período de 2 anos, as esplanadas podem proceder à colocação de mobiliário urbano até 30 de junho de 2014. A Câmara deliberou prorrogar o prazo para apresentação do equipamento

quinta, 19 de dezembro 2013

Com vista à isenção de taxas de ocupação do espaço público pelo período de 2 anos, as esplanadas podem proceder à colocação de mobiliário urbano até 30 de junho de 2014. A Câmara Municipal deliberou prorrogar o prazo para apresentação do equipamento, uma vez que terminaria já a 31 de dezembro deste ano.

As esplanadas devem ser apetrechadas com mobiliário urbano de qualidade e criem notoriedade reconhecida e aprovada pelos Serviços Técnicos do Município.

São considerados para atribuição do regime de isenção de taxas os seguintes factores de ponderação: Salvaguarda dos equilíbrios ambientais, urbanísticos, arquitetónicos estéticos; Garantia e fluidez do tráfego de viaturas e peões; Garantia de segurança dos utilizadores da esplanada; Conter soluções para uso de papeleiras e cinzeiros; Adoção de mobiliário urbano de qualidade em termos de desenho e materiais de forma a evitar a excessiva ocupação dos espaços públicos; soluções que possibilitem a utilização todo o ano.

O não cumprimento de qualquer dos factores indicados, implicará o pagamento das respetivas taxas na sua totalidade e retroativo ao inicio do período de isenção.