Declaração da Situação de Alerta até 3 de outubro

O Ministro da Administração Interna assinou o despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos, incluindo o de Aveiro, até às 23h59 do dia 3 de outubro.

quinta, 04 de outubro 2018


A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) informa que, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Administração Interna assinou o despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta em 13 distritos, incluindo o de Aveiro, até às 23h59 do dia 3 de outubro.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:
- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;
- Através da ANPC, solicitar a ativação dos Oficiais de Ligação das Forças Armadas para coordenarem, junto dos Comandantes Operacionais Distritais, patrulhas de vigilância e dissuasão, adicionais às que já decorrem diariamente no âmbito do Protocolo FAUNOS 2018 (ICNF);
- Através da ANPC, solicitar às Forças Armadas o aumento do nível de alerta de aprontamento de forças de AZUL para AMARELO, de acordo com o previsto no Plano HEFESTO 2018;
- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;
- Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;
- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do disposto no artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;
- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, cortamatos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das seguintes entidades:
- Estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais dos Distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu).
- Estruturas de coordenação política territorialmente competentes (Comissões Distritais de Proteção Civil dos Distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), as quais avaliam a necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil dos respetivos níveis territoriais.

Recorde-se que, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais para a primeira quinzena de outubro, o governo prorrogou até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.