Câmara Municipal de Estarreja propõe recusa transferência de novas competências em 2019

O Executivo do Município de Estarreja aprovou, por unanimidade, a proposta do Presidente da autarquia, Diamantino Sabina, de recusa da transferência de novas competências em 2019, previstas na lei-quadro da descentralização, que se constituirá ponto único da ordem de trabalhos da sessão extraordinária da Assembleia Municipal, a quem cabe apreciar e deliberar sobre esta matéria.

quarta, 16 de janeiro 2019


No documento pode ler-se que “o Município de Estarreja, deve assumir uma posição de alguma prudência neste processo de descentralização de competências, de modo a que o mesmo possa efetivamente constituir um instrumento de melhoria dos serviços públicos, do reforço e fortalecimento do poder local e do papel das autarquias no desenvolvimento e na valorização da coesão territorial”.

O esclarecimento da autarquia salienta ainda que nem todos os aspetos estão devidamente estudados. “O grau de incerteza associado ao desenvolvimento deste processo de descentralização, à inexistência de estudos e dados relativos a cada domínio, à falta de definição do financiamento e ainda à pouca clarificação da assunção das partes do processo, é imprescindível a tomada de posição em todos os domínios e setores já publicados e nas restantes áreas em fase de concretização legislativa que defenda os interesses do Município.

No âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias (Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, e respetivos diplomas setoriais), já foram publicados diplomas setoriais nos domínios das praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património e estacionamento público.

Já na esfera da transferência de competências para as entidades intermunicipais, e sendo Estarreja um dos Municípios associados da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), é proposto parecer favorável à transferência das competências para a comunidade intermunicipal no domínio do Turismo e dos Fundos Comunitários e Captação de Investimento. Já as competências na área da Justiça e do Apoio às Equipas de Intervenção não serão assumidas em 2019.

A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data 31 de janeiro de 2019. O documento relembra ainda que faltam ainda ser publicados um conjunto de outros diplomas importantes nomeadamente na área da Educação, da Saúde, das Freguesias, entre outros.